Os Técnicos Agrícolas e suas modalidades para poderem exercer as suas atividades profissionais de acordo com a legislação Lei Federal nº 5.524 de 05 de novembro de 1968 e Decreto Federal nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, com alterações do Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a profissão, devem estar registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas-CFTA.
O Conselho de Fiscalização Profissional é uma autarquia federal com a finalidade de registrar os profissionais, conferir sua habilitação profissional e fiscalizar o exercício da profissão. O projeto de lei foi sancionado em 26 de março de 2018, dando origem a Lei 13.639. A partir da aprovação, a profissão tem todos os seus direitos, agora fiscalizados pelo CFTA.
O registro no Conselho de Fiscalização Profissional é obrigatório para o exercício da profissão. Os técnicos agrícolas, por disposição legal, devem fazer seu registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
Manual de registro profissional:
http://www.cfta.org.br/cftadocs/Tutorial%20para%20acesso%20ao%20CFTA.pdf
Acesso o Site do CFTA: https://www.cfta.org.br/
Clique nas abas: Profissional e Solicitar Registro Profissional
Fonte: Manual Técnico Agrícola pg32.
Lei 13.636 de 2018:
Fonte: https://www.cfta.org.br/
História da Criação do Conselho Federal
dos Técnicos Agrícolas
Atualmente, no Brasil, somos mais de 1,5 milhão de técnicos. Com programas como o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, esse número tende a crescer significativamente nos próximos anos.
De acordo com as estatísticas, o Sistema CONFEA/CREA tem aproximadamente 1,1 milhão de profissionais registrados, distribuídos da seguinte forma: 43% de técnicos, 2% de tecnólogos e 55% de engenheiros. Há, portanto, uma clara desproporcionalidade entre o número de registrados no sistema em relação ao número de técnicos no país.
A SITUAÇÃO DOS TÉCNICOS NO SISTEMA CONFEA/CREA
Acredite se quiser! Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os técnicos não têm direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro dos conselhos federal e regionais.
O fato é que, historicamente, os técnicos têm sido discriminados. Enquanto as escolas e institutos formam os profissionais de nível técnico, os CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, em seus respectivos estados, impedem que eles exerçam a profissão, ignorando a própria legislação que a regulamenta.
A edição sistemática de resoluções e outras normas ilegais são os instrumentos mais utilizados pelo Sistema CONFEA/CREA para impedir que os técnicos, profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento do país, exerçam suas atividades.
OS TÉCNICOS SÓ EXERCEM PLENAMENTE SUA PROFISSÃO RECORRENDO À JUSTIÇA
São milhares de ações individuais ou coletivas, patrocinadas pelos técnicos, professores, escolas, empresas, sindicatos e associações de todo o Brasil. Enfim, lá se vão 47 anos de extrema dificuldade. Apesar da regulamentação profissional – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985 –, os técnicos ainda são obrigados a buscarem na justiça o direito ao trabalho e, consequentemente, à renda.
As ações variam, desde o reconhecimento das anotações profissionais na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em conformidade com a legislação, até a garantia do emprego, que provê o sustento de suas famílias. Quase que a totalidade dessas ações é deferida pela justiça brasileira; porém, a um custo financeiro e moral muito elevado para os técnicos.
O MPF – Ministério Público Federal já intimou o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para sustar as resoluções ilegais contra os técnicos, mas as discriminações continuam nas câmaras e plenárias dos CREAs. Lamentavelmente esse tipo de preconceito ainda acontece no Brasil, um país de regime político consolidado democraticamente, mas que na prática ainda observa milhares de seus cidadãos serem obrigados a recorrer à justiça para, simplesmente, trabalhar.
ALGUMAS RAZÕES PARA OS TÉCNICOS TEREM O PRÓPRIO CONSELHO
|
A força do Brasil Industrial e Agrícola
QUEM SÃO: TÉCNICO INDUSTRIAL E TÉCNICO AGRÍCOLA
Formados pelos institutos federais, escolas técnicas de nível médio e pós-médio reconhecidos pelos conselhos de educação, os Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas têm formação acadêmica específica voltada para a produção industrial, agrícola e agropecuária. Eles detêm, portanto, conhecimento técnico e científico necessários para atender as demandas da sociedade com competência e ética profissional.
Os técnicos pertencem a uma categoria diferenciada, com enquadramento sindical de profissionais liberais. Como mencionado anteriormente, a profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, respeitando sua autonomia e responsabilidade no exercício da profissão e com o devido registro no conselho profissional, exigência essa que os distinguem de tantas outras profissões com registro e reconhecimento no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.




