CONSELHO PROFISSIONAL

Os Técnicos Agrícolas e suas modalidades para poderem exercer as suas atividades profissionais de acordo com a legislação Lei Federal nº 5.524 de 05 de novembro de 1968 e Decreto Federal nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, com alterações do Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a profissão, devem estar registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas-CFTA.

O Conselho de Fiscalização Profissional é uma autarquia federal com a finalidade de registrar os profissionais, conferir sua habilitação profissional e fiscalizar o exercício da profissão. O projeto de lei foi sancionado em 26 de março de 2018, dando origem a Lei 13.639. A partir da aprovação, a profissão tem todos os seus direitos, agora fiscalizados pelo CFTA.

O registro no Conselho de Fiscalização Profissional é obrigatório para o exercício da profissão. Os técnicos agrícolas, por disposição legal, devem fazer seu registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

Manual de registro profissional:
http://www.cfta.org.br/cftadocs/Tutorial%20para%20acesso%20ao%20CFTA.pdf

Acesso o Site do CFTA: https://www.cfta.org.br/
Clique nas abas: Profissional e Solicitar Registro Profissional
Fonte: Manual Técnico Agrícola pg32.
Lei 13.636 de 2018:
Fonte: https://www.cfta.org.br/

Veja aqui a lei que criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas

História da Criação do Conselho Federal
dos Técnicos Agrícolas

Atualmente, no Brasil, somos mais de 1,5 milhão de técnicos. Com programas como o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, esse número tende a crescer significativamente nos próximos anos.

De acordo com as estatísticas, o Sistema CONFEA/CREA tem aproximadamente 1,1 milhão de profissionais registrados, distribuídos da seguinte forma: 43% de técnicos, 2% de tecnólogos e 55% de engenheiros. Há, portanto, uma clara desproporcionalidade entre o número de registrados no sistema em relação ao número de técnicos no país.

Comparação entre os técnicos do Brasil e o sistema Confea/Crea, mostrando como ele funciona e como os técnicos não são representados.

A SITUAÇÃO DOS TÉCNICOS NO SISTEMA CONFEA/CREA

Acredite se quiser! Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os técnicos não têm direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro dos conselhos federal e regionais.

O fato é que, historicamente, os técnicos têm sido discriminados. Enquanto as escolas e institutos formam os profissionais de nível técnico, os CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, em seus respectivos estados, impedem que eles exerçam a profissão, ignorando a própria legislação que a regulamenta.

A edição sistemática de resoluções e outras normas ilegais são os instrumentos mais utilizados pelo Sistema CONFEA/CREA para impedir que os técnicos, profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento do país, exerçam suas atividades.

OS TÉCNICOS SÓ EXERCEM PLENAMENTE SUA PROFISSÃO RECORRENDO À JUSTIÇA

São milhares de ações individuais ou coletivas, patrocinadas pelos técnicos, professores, escolas, empresas, sindicatos e associações de todo o Brasil. Enfim, lá se vão 47 anos de extrema dificuldade. Apesar da regulamentação profissional – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985 –, os técnicos ainda são obrigados a buscarem na justiça o direito ao trabalho e, consequentemente, à renda.

As ações variam, desde o reconhecimento das anotações profissionais na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em conformidade com a legislação, até a garantia do emprego, que provê o sustento de suas famílias. Quase que a totalidade dessas ações é deferida pela justiça brasileira; porém, a um custo financeiro e moral muito elevado para os técnicos.

O MPF – Ministério Público Federal já intimou o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para sustar as resoluções ilegais contra os técnicos, mas as discriminações continuam nas câmaras e plenárias dos CREAs. Lamentavelmente esse tipo de preconceito ainda acontece no Brasil, um país de regime político consolidado democraticamente, mas que na prática ainda observa milhares de seus cidadãos serem obrigados a recorrer à justiça para, simplesmente, trabalhar.

ALGUMAS RAZÕES PARA OS TÉCNICOS TEREM O PRÓPRIO CONSELHO

  • O Sistema CONFEA/CREA não respeita as atribuições profissionais dos técnicos definidas na legislação (Lei nº 5.524/68 e Decreto nº 90.922/1985);
  • O Conselho Profissional dos Técnicos contribuirá e apoiará o PRONATEC, programa essencial para concluirmos um importantíssimo ciclo de política social voltada ao ensino, à atividade técnica e, consequentemente, para a segurança da sociedade;
  • Os técnicos, juntamente com o Conselho Profissional dos Técnicos, contribuirão significativamente com o desenvolvimento socioeconômico e cultural do país;
  • As escolas técnicas encontrarão no Conselho Profissional dos Técnicos muito mais do que um parceiro, mas um aliado no aperfeiçoamento e na melhoria da qualidade do ensino técnico no país;
  • As anuidades e taxas pagas pelos técnicos ao Sistema CONFEA/CREA, que na totalidade ficam com os engenheiros, serão revertidas para os técnicos;
  • A constituição do Conselho Profissional dos Técnicos vai ao encontro da Constituição Federal e da Convenção n° 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

A força do Brasil Industrial e Agrícola

QUEM SÃO: TÉCNICO INDUSTRIAL E TÉCNICO AGRÍCOLA

Formados pelos institutos federais, escolas técnicas de nível médio e pós-médio reconhecidos pelos conselhos de educação, os Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas têm formação acadêmica específica voltada para a produção industrial, agrícola e agropecuária. Eles detêm, portanto, conhecimento técnico e científico necessários para atender as demandas da sociedade com competência e ética profissional.

Os técnicos pertencem a uma categoria diferenciada, com enquadramento sindical de profissionais liberais. Como mencionado anteriormente, a profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, respeitando sua autonomia e responsabilidade no exercício da profissão e com o devido registro no conselho profissional, exigência essa que os distinguem de tantas outras profissões com registro e reconhecimento no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.