CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÕES


As contribuições destinadas ao sindicato são a forma de proporcionar e fortalecer a estrutura de representatividade da categoria dos Técnicos Agrícolas, que busca implementar as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul. Com o apoio de seus associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar os objetivos da categoria.

Veja abaixo as modalidades de contribuição sindical:

A Contribuição Confederativa: Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo e está prevista no art. 8° inciso IV da Constituição Federal. O valor da contribuição confederativa é fixado em assembleia geral e descontada em folha de pagamento.

A contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, se destina ao custeio das atividades assistenciais como, por exemplo, a participação nas negociações coletivas na busca de melhores condições de trabalho. Está prevista no art. 513 da CLT, mas deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva.

Contribuição Associativa Também conhecida como mensalidade sindical, ela está prevista alínea “b”, do Art. 548 da CLT. Esta contribuição é descontada dos que optam por filiar-se ao sindicato e tem por objetivo a manutenção dos serviços oferecidos a seus associados.

Contribuição Sindical
Está prevista no art 149 da Constituição Federal e também nos artigos 578, 579, 582, 583, 602 da lei 13.467/17 e é descontada, geralmente, no mês de março na folha dos trabalhadores que participam de categorias econômicas, profissionais e profissões liberais.
Lembrando que com a reforma trabalhista esse desconto só deve ocorrer com a autorização expressa do trabalhador.

Código Sindical do Sintargs: 012.000.02795-6

GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical


EXERCÍCIO DE 2023
O Sindicato dos Técnicos Agrícolas, como anos anteriores, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para facilitar a emissão das guias e o seu pagamento.

Os valores permanecem:
• Um dia de trabalho para os técnicos empregados, a ser descontado em folha de pagamento.
• • R$ 90,00 – Para Profissionais Liberais/Autônomos recolhimento em guias individuais, preenchimento e impressão através do site www.sintargs.com.br

Veja como preencher a Guia
(O LINK DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ESTA ABAIXO)

1º PASSO: clique no link abaixo e CONFIRMA.

2º PASSO: escolher o serviço no menu ao lado esquerdo do site e clique em “GUIA INDIVIDUAL”.

3º PASSO: Preencha os campos abaixo:
• Tipo de entidade sindical: sindicato;
• Código Sindical: 02795
• UF: RS
• CNPJ do SINTARGS: 91 818 112 0001/00
• Categoria: deixar em branco;
• Nome da entidade: deixar em branco;
• CONFIRMAR.

4º PASSO:
Aparece o nome da entidade selecionada com data limite para pagamento, apenas CONFIRMAR.

5º PASSO: 
Preencher os dados da guia:
Os campos com (*) são obrigatórios
* Tipo de Identificação do Contribuinte: CPF
* Código de Identificação do Contribuinte: digite seu CPF
* Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
* Código da Entidade Sindical: 02795
* Data Vencimento: 30/03/2023
* Competência: 03/2023
CONFIRMAR.

6º PASSO: Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU para pagamento
Código da Entidade Sindical: 2795
Nome da Entidade Sindical: SIN TECNICOS AGRICOLAS NIVEL MEDIO EST RS
Vencimento: 30/03/2023
Competência: 03/2023
Nome/Razão Social/Denominação Social: nome do contribuinte)
Tipo de Identificação do Contribuinte: CPF ou CNPJ
Código de Identificação do Contribuinte: digite o nº do seu CPF/CNPJ
CEP:
Endereço:
Bairro/Distrito:
Cidade/Município:
UF:
Código de Atividade do Contribuinte:
Capital Social - Empresa:
Capital Social - Estabelecimento:
Nº Empregados Contribuintes:
Total Remuneração - Contribuintes:
Total de Empregados do Estabelecimento:

Confirmar Retornar
• Vencimento: pessoa física: 28/02/2023;
• Exercício: 2023;
• Valor da contribuição: (90,00) individual;
• Nome/Razão Social/Denominação Social: (nome do contribuinte);
• CPF/CNPJ/código do contribuinte: (CPF ou CNPJ);
• CEP: (digitar seu CEP, BUSCAR ENDEREÇO, por número e complemento);
• Código de atividade do contribuinte: (016);
• Capital Social - empresa: (valores aproximados). Campo obrigatório;
• Capital Social - Estabelecimento: (valor salário bruto ou renda bruta);
• Número de contribuintes: (preencher quantidade);
• Total de empregados do estabelecimento: (preencher quantidade);
a • CONFIRMAR.

7º PASSO: Visualizar impressão e imprimir guia.
Para seu conhecimento a Contribuição Sindical é distribuída da seguinte forma:
1. Sindicato – SINTARGS = 60%
2. Federação = 15%
3. Confederação Nacional – CNPL = 05%
4. Central Sindical = 10%
5. Ministério do Trabalho e Emprego = 10%
AGORA, SEGUINDO CADA PASSO, CLIQUE, PREENCHA E IMPRIMA SUA GUIA SINDICAL. CLIQUE AQUI

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do