Fim do limite de recursos para projetos de crédito rural, elaborados por técnicos agrícolas
23 de dezembro de 2020
Mapa digitaliza mais de 80 serviços e gera economia para o produtor rural
4 de janeiro de 2021

DECRETO Nº 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 O Decreto editado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, revogou o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio, que limitava o teto para elaboração de projetos aos profissionais Técnicos Agrícolas. A revogação do teto era necessária para dar condições de trabalho à categoria, já que a Resolução n° 20/2020, do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA, também mantinha limite para projetos elaborados pelos técnicos. Com o fim desse limite, obtivemos mais uma grande vitória para a categoria.