Veja a lista das principais leis relacionadas ao exercício profissional do Técnico Agrícola:
LEI Nº 5.524/68 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio.
DECRETO 90.922/85 – Regulamenta a Lei nº 5.524, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Decreto Federal nº 23.196 (12.10.1933) – Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
Decreto Lei Federal nº 9.585 (15.08.1946) – Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimento de ensino superior de Agronomia.
Lei Federal nº 5.194 (24.12.1966) – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências.
Resolução CONFEA nº 205 (30.09.1971) – Adota o Código de Ética Profissional.
Resolução CONFEA nº 218 (29.06.1973) – Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 5º Engenheiro Agrônomo, art. 10 Engenheiro Florestal.
Resolução CONFEA nº 256 (27.05.1978) – Discrimina atividades profissionais do Engenheiro Agrícola.
Lei Federal nº 6.835 (14.10.1980) – Dispõe sobre o exercício da profissão do Meteorologista, e dá outras providências.
Resolução CONFEA nº 279 (15. 06.1983) – Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Pesca.
Lei Federal nº 6.496 (07.12.1977) – Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional e dá outras providências.
Resolução CONFEA nº 425 (18.12.1998) – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
Resolução do CONFEA nº 317 (31.10.1986) – Dispõe sobre o registro de Acervo Técnico dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e expedição de certidão.
Resolução CONFEA nº 336 (27.10.1989) – Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Resolução CONFEA nº 345 (17.07.1990) – Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.
Ato 77 CREA/SP (13.11.1998) – Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica relativa às atividades de Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico.
Lei Federal nº 4.950-A (22.04.1966) – Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura , Agronomia e Veterinária.