Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 001/2004

Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 001/2004, de 22 de maio de 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER- FEPAM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
. Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996;
. Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.524, de 05 de novembro de 1968;
. Considerando o disposto no Decreto Federal nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985;
. Considerando o que dispõe o Decreto Federal nº 4560, de 30 de dezembro de 2002;
. Considerando o parecer da ASSJUR/FEPAM no processo administrativo nº 11.462-0500/03-0;
. Considerando o parecer da ASSJUR/SEMA no processo nº 11462-0500/03-0;

RESOLVE: Art. 1º – Os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental devem aceitar projetos cujos responsáveis técnicos sejam Técnicos Agrícolas de Nível Médio, desde que os referidos profissionais possuam a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e que o projeto não ultrapasse os limites previstos no §1º, do artigo 6º do Decreto 90.922, de 06 de fevereiro de 1985.

Art. 2º – Em caso de dúvida quanto à competência, o órgão licenciador comunicará o Conselho de Classe sobre a licença e/ou autorização concedida, solicitando retorno no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 25 de maio de 2004.
Adilson Troca
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Cláudio Dilda
Diretor Presidente da FEPAM
Código 23681

Diário Oficial do Estado 27/05/2004