RECEITUÁRIO

Receituário Agronômico

É o conjunto de receitas que serão preenchidas pelo profissional habilitado. A receita agrícola, por sua vez é o documento através do qual o profissional se identifica e prescreve a recomendação preventiva ou curativa, baseado em um diagnóstico, orientando o usuário sobre como proceder ao utilizar os produtos na defesa sanitária vegetal.

ATENÇÃO: Antes de emitir qualquer receita agrícola/agronômica é importante ter conhecimento pleno da Lei Federal nº 7.802/89 e Decreto Federal nº 98.816/90 que trata da questão dos agrotóxicos. Não esquecer que a atividade de receitar é precedida da avaliação in loco na propriedade e como atividade profissional do Técnico Agrícola definida em Lei Federal deve ser acompanhada do devido Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Consultar o Compêndio de Agrotóxicos e/ou Agrofit, no site do Ministério da Agricultura. Antes de usar agrotóxicos veja se não existe uma solução alternativa viável.

A Legislação específica de atribuição desse assunto se dá no Inciso XIX, do Art. 6, do decreto 4.560/2002 “ XIX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; ”

Decreto 4.560/2002: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4560.htm

Lei 7.802/89: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm


Receituário: Empresas e representantes devem adaptar programas internos

O Conselho dos Técnicos Agrícolas (CFTA), alerta as empresas e revenda agropecuária que possuem programas internos de receituário para adaptá-los e assim manter a sua funcionalidade. Atualmente, os programas foram aperfeiçoados e executam serviços, como: emissão de receitas; controle de estoques; emissão de notas fiscais.

Com a implantação do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA), os representantes e programadores devem alinhar a estrutura numérica em seus sistemas e programas internos para que estejam disponíveis para a emissão de TRTs e receituários a partir do dia 18 de fevereiro de 2020.

Informações para TI das empresas:

Estrutura da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica
BR20200400001
BR|2020|02|00001
BR = Nacional
2020 = Ano
04 = Mês
00001 = Numeração Sequencial das TRTs

Estrutura do Receituário

BR202002RA000001
BR|2020|02|RA|000001
BR = Nacional
2020 = Ano
02 = Mês
RA = Receituário Agrícola
000001 = Numeração Sequencial dos Receituários

Fonte: https://www.cfta.org.br/

Medidas de Prevenção de Acidentes por Agrotóxicos

LEIA as instruções dos rótulos e folhetos antes de abrir as embalagens.
NÃO APLIQUE agrotóxicos com vento, ameaça de chuva ou sol forte.
USE equipamento de proteção pessoal (luva, mascara, calca e camisa compridas, botas de cano alto e chapéu de abas largas).
NÃO PERMITA que animais, crianças, idosos, doentes e pessoas estranhas trabalho, permaneçam nos locais de preparo e aplicação.
VERIFIQUE se os equipamentos estão regulados e sem vazamentos.
EVITE CONTATO dos agrotóxicos com qualquer parte do corpo e, se isso acontecer, lave-a imediatamente com bastante água limpa. Caso sentir mal-estar (tontura, dor-de-cabeça, suores, vômitos, diarréia) pare imediatamente o trabalho e procure um médico.
NUNCA USE a boca para desentupir ou soprar equipamentos.
NÃO FUME, NÃO COMA, NEM BEBA nada durante aplicações de agrotóxicos.
NÃO CONTAMINE; pastagens, rios, lagos, represas, córregos, nascentes, várzeas, poços e outras fontes de água, durante o preparo, aplicação e limpeza do equipamento. Use tanques ou reservatórios especiais. Água contaminada mata qualquer espécie viva.
NÃO REUTILIZE as embalagens vazias. Destrua de forma segura para não conta­minar o meio ambiente.
NÃO GUARDE OU TRANSPORTE os agrotóxicos junto com alimentos, bebidas, medicamento e ração. Guarde-os em depósitos chaveados, nas embalagens bem fechadas e com os rótulos originais.
LAVE-SE bem após as aplicações e, não reutilize roupas sujas de agrotóxicos.

OBSERVAÇÕES:
Recomenda-se que o aplicador não trabalhe mais do que quatro horas diárias.
Qualquer duvida procure um técnico habilitado.
O uso do agrotóxico fora das recomendações dessa receita de sua inteira responsabilidade.
Em caso de aspiração de algum produto, procure local arejado e, na suspeita de intoxicação, procure um médico levando a embalagem ou rótulo.