PROJETO APROVADO PELO SENADO AMPLIA CONECTIVIDADE NO CAMPO
23 de novembro de 2020
SANIDADE VEGETAL Análise do Mapa mostra que sementes recebidas por brasileiros contêm pragas que não existem no país
26 de novembro de 2020

SELO ARTE Mapa regulamenta fabricação artesanal para produtos cárneos

- Foto: iStock/Mapa

Instrução normativa permite que estados concedam o Selo Arte aos produtores artesanais de todo o Brasil, liberando a venda interestadual de produtos como embutidos, defumados e outros

Publicado em 18/11/2020 16h27 Atualizado em 18/11/2020 17h07

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Nesta quarta-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa 61, que estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para concessão do Selo Arte.

O Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

O diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Mapa, Orlando Melo de Castro, destaca que a instrução normativa permite que estados e o DF concedam o Selo Arte aos produtos cárneos. “A norma possibilita que esses produtos possam ser comercializados em todo território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição dessa produção em suas regiões”, comentou.

Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível.

Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias, sendo que o abate dos animais ou a matéria prima utilizada deve ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.

As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis pela concessão do Selo Arte. No caso das boas práticas agropecuárias, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.

https://youtu.be/3BwzIslQ36s

Selo Arte

Regulamentado em julho do ano passado, a concessão do Selo Arte atende a uma demanda antiga de produtores artesanais de todo o Brasil. É uma espécie de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

A primeira etapa de aplicação foi para produtos lácteos. Neste momento, técnicos da Secretária de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação estão na fase final de sistematização de propostas para publicação da Instrução Normativa para pescados. A próxima etapa vai abranger produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br